terça-feira, 16 de março de 2010

TRE aprova perda de mandato de Arruda; defesa recorre ao TSE


Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em Brasília

Sérgio Lima/Folha Imagem Preso desde fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, José Roberto Arruda teve seu mandato cassado nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral

Atualizada às 20h42

Por quatro votos a três, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal decretou a perda de mandato do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, Arruda não é mais governador, mas pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e conseguir efeito suspensivo, para que a medida só seja colocada em prática após a decisão final no caso.

Na sessão que ocorreu durante a tarde, o voto de desempate foi apresentado pelo desembargador Lecir Manoel da Luz. Ele presidiu a sessão no lugar do presidente interino João Mariosi, que se declarou impedido de participar, sem especificar o motivo.
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A Câmara Legislativa do DF teria o prazo de dez dias para dar posse ao sucessor. No entanto, o caso ainda tem de ser analisado e julgado na instância superior para se concretizar a decisão.

O relator do caso, desembargador Mário Machado, apresentou um parecer favorável ao pedido do MPE, concordando que se trata de desfiliação por decisão pessoal, motivação que não é aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral como justa causa para a ação.

“Não houve tratamento discriminatório algum. Não foi apenas contra o requerido [Arruda] que o partido DEM [cogitou expulsar], mas também a todos os referidos [no inquérito que investiga o caso de corrupção no DF]”, destacou o relator, alegando o processo não teria cunho arbitrário dado os “reprováveis atos e fatos” relacionados com o governador afastado.

“Pondero que, a inércia do partido Democratas não reivindicando pela resolução, em nada inviabiliza o ocasional pedido do Ministério Público Eleitoral (...) Não havendo argumento sério, não se justifica a desfiliação partidária. Procedimento de expulsão calcada em motivos graves não autoriza o reconhecimento de justa causa para infidelidade partidária”, completou Machado.
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Em sua exposição, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, também havia argumentado que a falta de manifestação do partido em nada alteraria a ação do Ministério Público Eleitoral que pede a perda do cargo.

Há apenas quatro razões que são consideradas aceitáveis para desfiliação partidária: criação de nova legenda; desvio reiterado do programa partidário; incorporação ou fusão do partido; ou grave discriminação pessoal. “A questão não é que o mandato pertence ao partido. Não é somente esta frase o que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Isso envolve todo o arcabouço democrático. A legitimidade do Ministério Público Eleitoral está na resolução 22.610 de 2007. A legitimidade não se discute”, destaca Brill.

Já a advogada de defesa de Arruda, Luciana Lóssio, surpreendeu: alegou que o processo do MPE teria sido entregue fora do prazo. No entanto, foi rapidamente corrigida pelo procurador. “[A advogada] está confundindo o prazo que se conta dá de desfiliação (...) Somente dois dias da entrega da comunicação ao partido e ao juiz eleitoral, o vinculo [com o partido] torna-se extinto”, rebateu.

Brill apresentou que a saída de fato de Arruda da legenda só correu no dia 15 de dezembro de 2009. Com isso, os prazos de 30 dias para o DEM acionar a justiça pelo mandato e depois de mais 30 dias, terminaria depois da data que o MPE entrou com a ação - no dia 9 de fevereiro.

Antes da decisão final, os seis integrantes da corte votaram três prerrogativas levantadas pela advogada de Arruda: de prazo errado de entrada da ação na Justiça; de cerceamento do direito de ampla defesa e de que o MPE não teria competência para fazer o pedido. Todas foram rejeitadas por unanimidade.

“A tese da defesa é de grave discriminação pessoal. Esta é a tese jurídica. O partido Democratas nada mais fez do que cumprir o exercício de seu direito. Não se pode falar em grave discriminação pessoal quando se está praticando o exercício regular do direito, defendeu o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes.

Histórico do caso
Em geral, é o partido que pede o mandato do candidato infiel. Contudo, neste caso, o Ministério Público Eleitoral, que tem a prerrogativa de fazê-lo.

A Corte do TRE contou com seis votos, incluindo o do relator, o desembargador Mário Machado. Os outros cinco integrantes são o desembargador federal Cândido Ribeiro, o desembargador Antoninho Lopes, o juiz João Egmont, o juiz Evandro Pertence e o desembargador Raul Sabóia. O sétimo membro da corte é o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, que não vota por ter sido o autor da ação contra Arruda.

* do UOL Notícias

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