Quarta-feira, 12 de Setembro de 2007 15:50 Maristela Brunetto | | Gilmar Mendes não viu inconstitucionalidade, mas problemas formais na lei da pensão
O STF (Supremo Tribunal Federal) sepultou na tarde desta quarta-feira a lei que ressuscitou a pensão a ex-governadores de Mato Grosso do Sul. Foi por dez votos a um, embora dois ministros tenham entendido que não havia inconstitucionalidade na lei da pensão, mas problemas formais. Para o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad, foi uma vitória para a sociedade.
A OAB no Estado pediu ao Conselho Federal que apresentasse a Adin contra a emenda 29, aprovada e promulgada no final do ano passado pela Assembléia Legislativa. Zeca do PT seria o primeiro ex-governador a não receber a pensão, equivalente ao salário do governador, hoje correspondente ao vencimento de um ministro, R$ 24,5 mil. Por medida cautelar, o pagamento estava suspenso. No dia 28, a OAB decide sua posição sobre a pensão paga aos demais ex-governadores, que são fundamentadas em outra lei.
O primeiro ministro a votar nesta tarde foi Gilmar Mendes, que considerou que não havia violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, como defendeu a relatora da matéria, Carmem Lúcia. Ele proém argumentou que houve o vício formal, uma vez que a proposta não partiu do Executivo. Ela foi apresentada por deputados e promulgada pelo então presidente da Casa, Londres Machado.
A presidente do STF, Ellen Gracie, seguiu o voto de Carmem Lúcia, mas reconheceu as alegações de Gilmar Mendes, assim como Celso de Mello. Marco Aurélio Mello também defendeu a inconstitucionalidade.
A argumentação mais extensa no encerramento da votação foi de Gilmar Mendes, que disse que a Constituição Federal atual silencia sobre o tema, “o que não se permite a análise simplista de que o que não é permitido é proibido”, argumentou. Nesse sentido, afirmou que “o legislador é soberano” e é possível a aprovação de leis sobre a matéria.
Ele ainda defendeu o pagamento, citando que em países europeus, como a Itália, concedem pensão a ex-presidentes e no caso do Brasil é permitido a eles que tenham a sua disposição quatro servidores.
O STF começou a votar a matéria em 18 de abril. A demora decorreu de pedidos de vistas de ministros.
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