segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Decisão do TJ-MT sobre promoção à vaga de desembargador é mantida pelo STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta sexta-feira (4/1) a execução da liminar deferida pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos e manteve a validade da Resolução 04/2006 do Órgão Especial do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), que determina os critérios para a promoção de juízes à vaga de desembargador.

A decisão do STF endossa a resolução do TJ-MT que, por sua vez, está em conformidade com o disposto na Resolução 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça.

Com a decisão do Supremo, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, poderá dar prosseguimento ao processo de promoção de juízes à vaga de desembargador, obedecendo à exigência segundo a qual o magistrado que concorrer à vaga precisa integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

De acordo com informações do TJ-MT, a vacância por merecimento no tribunal deu-se com a aposentadoria do desembargador Ernani Vieira de Souza, em novembro de 2007. O mandado de segurança havia sido impetrado no Tribunal de Justiça por cinco juízes de Entrância Especial. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, então, entrou no STF com pedido de suspensão de segurança.

Segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46141.shtml

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